Para a concessão do benefício, de acordo com o parlamentar, seria realizada avaliação por junta oficial em saúde da esfera municipal, mediante parecer conclusivo, para qualificar o tipo de deficiência apresentada pelo cônjuge, filho ou outro dependente do servidor com deficiência, definindo, inclusive, o percentual de redução da jornada de trabalho.
Joel informa que na esfera federal a Lei nº 13.370/16 estende o direito a horário especial ao servidor público federal sem exigir compensação de horário. “Há experiências institucionais suficientes para nos ajudar a implantar em Parauapebas as medidas administrativas e legais necessárias para o atendimento da proposição apresentada”, defende.
A Indicação nº 47/2022 foi aprovada na sessão da Câmara Municipal de Parauapebas realizada na terça-feira (15) e enviada para análise do prefeito Darci Lermen.
Texto: Nayara Cristina / Revisão: Waldyr Silva / Foto: Felipe Borges (AscomLeg 2022)