‘Zé do Bode’ sugere leilão de veículos apreendidos pelo DMTT e instalação de coletores de lixo na cidade

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Zé do Bode apontou na justificativa da proposição o artigo 328 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que diz o seguinte: “Os veículos apreendidos ou removidos a qualquer título e os animais não reclamados por seus proprietários, dentro do prazo de noventa dias, serão levados à hasta pública, deduzindo-se, do valor arrecadado, o montante da dívida relativa a multas, tributos e encargos legais, e o restante, se houver, depositado à conta do ex-proprietário, na forma da lei”.

Segundo ainda o legislador, leva-se também em consideração os custos indiretos altíssimos que o município arca em manter uma área específica para depósito de veículos automotores sob sua responsabilidade, como vigilância 24 horas, independente das ações de roubos de peças, porém repudiadas pelas autoridades.

“Diante da relevância, apresento esta indicação e peço que o prefeito municipal dispense a atenção que o assunto merece e que esta proposição seja aprovada à unanimidade dos excelentíssimos senhores vereadores”, enfatiza Zé do Bode.

Coletores de lixo
Nesta proposição, o vereador explica que uma das maiores preocupações das autoridades brasileiras, assim como de Parauapebas, diz respeito à produção, coleta e destino de resíduos, popularmente conhecidos como lixo.

“Nossa preocupação está amparada e disposta em âmbito federal, com o Plano de Gestão de Resíduos Sólidos dos municípios e estados brasileiros, que deve indicar como será feito o manejo do lixo em cada localidade do país”, defende Zé do Bode, adicionando que o plano faz parte da Lei n° 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Depois de serem lidas pelo autor, as duas indicações foram aprovadas por unanimidade e encaminhadas para serem avaliadas pelo governo municipal.

Texto: Waldyr Silva / Fotos: Felipe Borges / AscomLeg2022

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